Nota técnica reúne 109 declarações sobre 27 nutrientes e define quantidade mínima e forma de redação para comunicar propriedades funcionais nas embalagens
Dizer no rótulo que um alimento “ajuda no funcionamento do intestino” ou “auxilia no sistema imune” passou a ter um roteiro mais claro. A Nota Técnica 43/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em julho de 2025, reúne 109 declarações sobre funções de 27 nutrientes autorizadas nas embalagens, respeitadas as condições de uso.
O documento não cria novos benefícios. Ele organiza o que já pode ser dito, recomenda quantidades mínimas por porção e orienta a redação das mensagens para que correspondam exatamente aos efeitos reconhecidos pela ciência.
Ter um ingrediente autorizado na formulação não basta para anunciar qualquer efeito à saúde. As declarações sobre funções plenamente reconhecidas dispensam comprovação de eficácia, conforme explica o Guia 55 da Anvisa — mas essa dispensa não vale para textos que alterem o sentido da função descrita.
Quantidade, público e evidências definem o que pode ser dito
A comprovação do benefício depende da quantidade consumida, do público-alvo e das condições de uso do produto. Já a avaliação de segurança verifica em quais condições um ingrediente pode ser consumido, o que é diferente de autorizar a comunicação de um efeito específico.
Segundo reportagem do portal especializado Food Connection sobre o tema, a comunicação dos benefícios de ingredientes funcionais depende do volume de evidências científicas disponíveis e do enquadramento regulatório do produto. A quantidade usada na formulação também precisa sustentar o efeito informado ao consumidor.
Fibras, vitamina C e proteínas têm parâmetros específicos
A nota técnica fixa referências objetivas para algumas das declarações mais usadas pela indústria. Para dizer que as fibras alimentares auxiliam no funcionamento do intestino, a recomendação é de ao menos 2,5 gramas por porção.
No caso da vitamina C, o parâmetro é de 15 miligramas por porção — teor que permite usar a frase “a vitamina C auxilia no funcionamento do sistema imune”, entre outras declarações previstas. Já as proteínas seguem o piso de 5 gramas por porção, somado ao perfil de aminoácidos especificado no documento, para sustentar a mensagem “as proteínas auxiliam na formação dos músculos e ossos”.
Quando o alimento é vendido em embalagem individual, a orientação da Anvisa é atingir os mínimos também nessa unidade. Vale reforçar: essas quantidades orientam a comunicação no rótulo e não substituem recomendações individuais de consumo — elas correspondem ao teor exigido para apresentar o alimento como fonte do nutriente.
Categorias de produtos ficam de fora das declarações
A nota técnica veda o uso dessas declarações em bebidas alcoólicas, fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e alguns alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância, entre outras categorias específicas.
Registro varia conforme a declaração usada
A regularização do produto muda de acordo com o texto escolhido pela empresa. Alimentos que trazem apenas as declarações já previstas na tabela da nota técnica ficam dispensados de registro e de notificação na Anvisa, desde que não se enquadrem em outra categoria sujeita a esses procedimentos.
Nesses casos, basta comunicar à vigilância sanitária local o início da fabricação ou da importação, com a empresa atestando que o produto cumpre os requisitos de composição. Já os alimentos que comunicam propriedades funcionais ou de saúde fora dessa lista passam pela notificação prevista na IN 281/2024, com documentação que inclui estudos de estabilidade e laudo ou memorial de cálculo comprovando o atendimento aos requisitos de composição.
Mensagens devem ser preservadas, sem variações
A recomendação da Anvisa é manter as frases previstas sem alterações. As únicas exceções são reunir declarações de um mesmo nutriente numa única frase ou agrupar nutrientes diferentes que tenham o mesmo efeito — qualquer outra mudança pode alterar o sentido da função e fazer a declaração deixar de ser considerada plenamente reconhecida.
Informar que a vitamina C auxilia no sistema imune, por exemplo, não autoriza prometer prevenção de gripes. O Guia da Anvisa, atualizado em dezembro de 2025, é direto ao afirmar que alimentos não podem ter finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças. Novos benefícios continuam sendo avaliados a partir de estudos em humanos e do conjunto das evidências disponíveis.
