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Por Luis Madi

Estão em vigor na Colômbia, desde novembro, os chamados “impostos saudáveis” sobre bebidas “ultraprocessadas” açucaradas e produtos alimentícios “ultraprocessados” e/ou com alto teor de açúcares adicionados, sódio ou gorduras saturadas.

As tarifas são progressivas e estão detalhadas na Lei 2277 publicada em 13 de dezembro de 2022, sendo que as bebidas são taxadas a partir de 6 g de açúcar adicionado a cada 100 ml e os alimentos a partir de 300 mg de sódio a cada 100 g ou a partir de 10% das calorias a cada 100 g de produto provenientes de açúcar adicionado ou de gorduras saturadas. Afinal, o alimento é “ultraprocessado” devido ao processamento ou à quantidade de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado?

A taxação e até mesmo a proibição de alimentos considerados maléficos para a saúde é um assunto presente em uma série de discussões e divulgações de instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Por influenciar o acesso da população à alimentação, o tema vem sendo acompanhado pela Plataforma de Inovação Tecnológica (PITec) do ITAL – Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente a partir da segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira, de 2014, que introduziu a classificação NOVA e a categoria alimentos “ultraprocessados” sem embasamento na ciência e tecnologia.

Apesar de esse conceito equivocado não ter ganhado espaço nos EUA, na Europa e no Japão, tem embasado ações governamentais na América Latina como esses novos impostos da Colômbia. Essa taxação não é novidade para bebidas açucaradas, mas é adotada pela primeira vez de forma abrangente também para os produtos alimentícios.

Preocupa o fato de a legislação colombiana considerar “ultraprocessado” praticamente todo alimento industrializado, diferente até mesmo da definição dada pela classificação NOVA e sem consonância com a Resolução 810 de 16 de junho de 2021, que estabelece o regramento da rotulagem frontal, a qual destaca a alta quantidade de nutrientes considerados maléficos se consumidos em excesso.

Vale lembrar que os colombianos consomem 12 g de sal por dia, acima da média global (10,78 g/dia), que já é mais do que o dobro de 5 g/dia, limite recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). E quanto desse sal consumido vem dos alimentos industrializados? Importante saber, já que alimentos tradicionais, como o salchichón, não são abrangidos pela lei. No Brasil, que consome 9 g de sal por dia, 70% do sal ingerido é adicionado pelo consumidor.

As novas regras estão em jogo e resta à cadeia produtiva de alimentos trabalhar, na medida do possível, para que a taxação não seja um problema na prática: o que a sociedade precisa é solução.

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