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Desembolsos convencionais caem 37,8%, CPRs ganham espaço e MP 1.376/2026 ainda tramita no Congresso

Os dois primeiros meses da safra 2026/27 trouxeram um sinal de alerta para quem financia a produção de alimentos no campo. Os desembolsos de crédito rural, sem contar as Cédulas de Produto Rural (CPRs), recuaram de forma expressiva na comparação com o ano anterior.

Ao mesmo tempo, o governo federal criou, por meio da Medida Provisória 1.376/2026, linhas para a composição de determinadas dívidas rurais. A medida ainda está em análise no Congresso Nacional e não garante renegociação automática.

Segundo levantamento da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), com base em dados do Banco Central, os desembolsos somaram R$ 44,3 bilhões em julho e agosto de 2026. O valor representa queda de 37,8% sobre os R$ 71,3 bilhões do mesmo período da safra anterior.

Menos contratos, mais seletividade

O número de contratos também diminuiu: passou de 457 mil para 300.312 operações. Em São Paulo, os desembolsos chegaram a R$ 3,3 bilhões, retração de 46,7% na comparação anual.

O total de contratos paulistas caiu 46,3% e chegou a 5.002 operações. O cenário amplia a atenção sobre a capacidade de financiamento dos produtores, sobretudo daqueles que carregam passivos de safras anteriores.

CPRs mudam a composição do financiamento

Os números do crédito convencional, porém, contam só parte da história. De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores do Pronamp e da categoria Demais Produtores Rurais contrataram R$ 65,7 bilhões em crédito rural no período.

Desse total, R$ 32,4 bilhões vieram de CPRs, o equivalente a 49,2%. O custeio convencional somou R$ 23 bilhões, o que mostra o peso crescente das fontes privadas na estrutura de financiamento do agronegócio.

O estoque total de CPRs chegou a R$ 600,3 bilhões em agosto. Só em julho e agosto, foram registradas R$ 62,5 bilhões em novas emissões.

Para o produtor que já tem dívidas, a diversificação de fontes abre oportunidades, mas exige atenção a condições contratuais, garantias e custo total. Gustavo Venâncio, advogado e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, avalia que a expansão das CPRs reflete um crédito mais seletivo, mas não resolve o endividamento por si só:

“A expansão das CPRs mostra que o produtor está encontrando outras formas de financiar a atividade em um cenário de maior seletividade do crédito. Mas uma nova fonte de recurso não resolve, por si só, um problema de endividamento. É preciso avaliar o custo da operação, as garantias envolvidas, os prazos e, principalmente, a capacidade de pagamento da atividade.”

Ao assumir uma obrigação privada, o produtor precisa verificar as condições de liquidação e as garantias oferecidas. Também deve considerar os efeitos de uma eventual frustração de safra ou de dificuldade de pagamento.

Nessa linha, Gustavo Venâncio alerta que trocar uma estrutura de dívida por outra nem sempre significa solução, e reforça o momento certo para a análise jurídica e financeira:

“Quando o produtor troca uma estrutura de dívida por outra, não significa necessariamente que o problema foi solucionado. Dependendo das condições contratadas, ele pode apenas ter transferido o vencimento para frente. Por isso, a análise jurídica e financeira precisa acontecer antes da assinatura.”

MP 1.376 cria possibilidade de composição, não renegociação automática

A MP 1.376/2026 criou linhas de crédito para a composição de determinadas dívidas rurais, com critérios específicos de enquadramento. O texto contempla situações definidas na própria medida, como condições ligadas a perdas de renda e certas operações com CPRs.

A contratação não é automática. O enquadramento depende do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, além da análise da instituição financeira responsável pela operação.

Para quem pretende buscar a composição, o primeiro passo é mapear o próprio passivo. Segundo Gustavo Venâncio, a avaliação deve ir além de prazo e taxa de juros:

“O produtor precisa primeiro identificar quais operações podem ser enquadradas, quais são as garantias envolvidas e qual será o impacto da nova estrutura da dívida sobre o fluxo de caixa da atividade. A renegociação não deve ser analisada apenas pelo prazo ou pela taxa de juros.”

A medida também prevê mecanismos específicos para determinadas CPRs financeiras inadimplidas. Nesses casos, a análise precisa considerar a obrigação original, as garantias, os vencimentos e as condições de uma eventual nova operação.

Documentação e prazos pedem antecedência

Outro ponto de atenção é a papelada. Quando a comprovação de perdas é exigida, o produtor deve observar os requisitos da legislação e da regulamentação, incluindo documentos e laudos que demonstrem o enquadramento.

Por isso, esperar o agravamento da inadimplência para organizar esse material tende a custar caro. O advogado defende que o produtor conheça a dimensão e a natureza do próprio passivo antes de decidir o caminho:

“Não é recomendável esperar a inadimplência se agravar para começar a organizar a documentação e avaliar as alternativas. O produtor precisa conhecer o tamanho e a natureza do próprio passivo antes de decidir se deve renegociar, buscar uma composição privada ou avaliar uma medida judicial.”

A MP 1.376/2026 é analisada por uma Comissão Mista do Congresso Nacional, e sua vigência foi prorrogada até 11 de novembro de 2026. Enquanto isso, o produtor pode avaliar alternativas conforme a natureza da dívida.

Entre elas estão a negociação com instituições financeiras, a composição privada de passivos e, havendo fundamento jurídico, medidas judiciais. A recuperação judicial também pode entrar na avaliação em certos casos, mas não deve ser tratada como solução automática para qualquer endividamento.

Para Gustavo Venâncio, a escolha precisa respeitar a realidade de caixa da propriedade e a preservação do patrimônio, sob pena de apenas adiar o problema:

“A questão não é simplesmente conseguir mais prazo. Uma solução precisa ser compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade e com a preservação do patrimônio do produtor. Caso contrário, existe o risco de apenas transferir o problema para frente.”

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